top of page

Materiais em falta? Veja o que fazer

  • Foto do escritor: Luiz Lamboglia
    Luiz Lamboglia
  • 1 de mai. de 2013
  • 4 min de leitura

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Quem precisa de atendimento e vai atrás do mesmo e não consegue, tem que se mobilizar e se unir a outras pessoas para fazer valer seus direitos.

As pessoas podem enviar cartas ou protocolar as mesmas perante os órgãos abaixo assinalados e, sê mesmo assim não conseguirem solução, poderão ingressar com ações judiciais. As cartas-denúncia podem ser digitadas ou podem ser escritas a mão e devem ser dirigidas aos responsáveis pelo serviço de saúde e também ao secretário de saúde municipal, estadual ou federal. Elas devem ir acompanhadas de documentos pessoais como: documento de identidade; comprovante de residência; informações completas da denúncia e se tiver algum outro documento, deverá também anexar uma cópia.

As pessoas podem fazer as denúncias, reclamando de falta de aparelhos, equipamentos, medicamentos e insumos (gaze, esparadrapo, seringas descartáveis etc), além de outros assuntos relacionados ao serviços daquela UBS. Se a carta-denúncia for protocolada deverá ficar com um comprovante do protocolo na cópia e se enviar pelo correio, deverá ser encaminhada com A.R. Deve constar da carta-denúncia um prazo para receber a resposta com urgência. Podem ser encaminhadas as denúncias para a:

- Ouvidoria do Município e, ou Ouvidoria do Estado (as Ouvidorias têm a função de ouvir os cidadãos, averiguando as denúncias recebidas e apresentando soluções em relação ao problema apontado).

- ao Diretor ou chefe do Serviço de Saúde pois em toda UBS há um profissional de saúde responsável pela administração dos serviços que são lá prestados (procure se informar sobre o nome do Diretor daquele serviço);

- ao Secretário de Saúde do Município ou do Estado (lembrem que todos os serviços de saúde do SUS estão subordinados às secretarias municipais ou estaduais de saúde).

- ao Ministério Público (É o órgão que atua na proteção e na defesa dos direitos e interesses da sociedade, e no caso da saúde, é um grande aliado quando são apontadas falhas na prestação dos serviços e principalmente quando a falha atinge inúmeras pessoas). As denúncias são encaminhadas ao Ministério Público por meio de uma representação, que é um documento escrito que conta o problema e solicita providências. As pessoas também podem ir pessoalmente ao Ministério Público, onde haverá alguém para tomar seu depoimento. No site do Idec (http://www.idec.org.br), estão disponíveis alguns modelos de representações que poderão auxiliar no encaminhamento de suas informações ou denúncias.

- aos Conselhos Municipais ou Estaduais de Saúde (os Conselhos têm a função de fiscalizar e definir as linhas das políticas de saúde, sendo metade de seus membros usuários do serviço de saúde. Os conselhos podem receber denúncias sobre o atendimento precário nos serviços de saúde; desvios de recursos e cobrança pela prestação de serviços públicos, mas agem para corrigir problemas coletivos, não lidando diretamente com casos individuais. Neste caso, é essencial que as pessoas questão sendo prejudicadas pela falta de atendimento ou falta de medicamentos, etc, se unam e busquem coletivamente os seus direitos).

-aos Conselhos Gestores (estes conselhos são compostos por usuários, funcionários e membros da administração de um órgão público. Os conselhos gestores discutem e decidem sobre a prestação de serviços e atendimento na unidade básica de saúde – UBS; planejam e avaliam a qualidade do atendimento e, principalmente, recebem diretamente as queixas da população que é atendida naquele lugar. Para enviar uma carta-denúncia inicialmente a pessoa necessita se informar se naquela UBS, onde a pessoa foi atendida e teve problemas, se há um conselho responsável pela Unidade; quem são os conselheiros e quando são feitas as reuniões).

Veja a relação dos endereços das instituições e órgãos onde você pode recorrer seus direitos:

1-) Ouvidoria Geral do Município de São Paulo – 0800-175717 das 9h às 17h-Avenida São João, 473, 17º andar, Centro, das 8h às 17h

2-) Ouvidoria da Secretaria de Estadual de Saúde- Fones- 3081-2817 / 3066-8359/8349/8684 – Fax: (11) 3066-8349- Endereço: Av. Dra. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 – 1º andar – sala 100/101-Cep: 05403-000 – São Paulo SP- http://www.saude.sp.gov.br-ouvidoria@saude.sp.gov.br-

3-) Ministério Público Estadual Fone- 3119-9848-Rua Riachuelo, 115 – Centro S.P.- CEP: 01007-904-www.mp.sp.gov.br-

4-) Ministério Público Federal-Procuradoria Geral da República-Fone- 3269-5000-Rua Peixoto Gomide, 768 – Cerqueira César-www.pgr.mpf.gov.br

5-) Conselho Municipal ou Estadual de Saúde

6-) Conselhos Gestores

Como a lista de Conselhos de saúde e também das UBSs é extensa, a pessoa necessita buscar na internet os endereços.

Caso as pessoas tenham enviado suas cartas denúncias ou pelo correio ou protocolado pessoalmente, e não tenham recebido resposta ou se as respostas tiverem sido negativas, ainda assim não estarão desamparadas. Poderão recorrer ao Judiciário.

Quem ganha até 3 salários mínimos de renda familiar pode buscar seus direitos através da Defensoria Pública. Acima daquele valor poderão se valer dos convênios da OAB ou de advogado particular para garantir seus direitos.

Informações retiradas do site da ADJ, localizada em São Paulo e que ajuda a promover educação em diabetes para seus portadores, familiares, profissionais de saúde e comunidade, favorecendo qualidade de vida.

 
 
 

Comments


junte-se

 à 

FESTA

Troca de Receitas @ 21h!

Descobriu ter diabetes? Veja o que fazer

Descobriu ter diabetes e não sabe o que fazer? No link abaixo você encontra os lugares de sua cidade para ajudar no seu tratamento

Meus Patrocinadores
Siga
  • Facebook Basic Black
  • Twitter Basic Black
  • Google+ Basic Black
bottom of page